Considerando as inúmeras dúvidas surgidas com relação ao Bolsa estiagem, vamos aqui destacar as principais delas de forma que vocês possam multiplicar essas informações para seus contatos e realizar os procedimentos de controle social:
1. Para ingresso no Auxilio emergencial (bolsa estiagem), o agricultor/a presença, cumulativamente, atende aos requisitos de possuir DAP ativa, Cadastro Único do bolsa família e possuir renda familiar inferior a 2 salários mínimos.
2. A lista dos beneficiários foi gerada de forma automática a partir do banco de dados do MDA (DAP´S) e do Cadastro Único do MDS. Ou seja, quem tem DAP e CadÚnico foi selecionado e, dessa relação, foram excluídos apenas aqueles que já estão no Garantia Safra.
3. O pagamento dos beneficiários já teve início no último dia 18/07/2012 e segue o calendário do Bolsa Família. Para aqueles que não possuem cartão, a Caixa deverá gerar um, podendo, inclusive, o beneficiário sacar diretamente no caixa, caso ainda não tenha cartão, desde que em uma agência da Caixa.
4. A partir de agora, a resolução interministerial orienta que os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS ou similares, devem se reunir e apreciar a lista dos beneficiários. A partir dessas observações o Conselho deve elaborar uma lista daqueles que devem ser excluídos do Programa e, em havendo, apresentar uma lista de daqueles que tem perfil e que não foram incluídos (lembrando que precisam ter DAP e CadÚnico).
5. As listas elaboradas pelo Conselho, devem ser encaminhadas via ofício (anexar ata do conselho assinadas pelos Conselheiros/as) para o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Quanto mais rápido fizermos isso, mais rápido teremos as mudanças nas listas de cada município.
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